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1:10 NÃO É SUFICIENTE 

Além da padronização, vários regulamentos de construção juridicamente vinculativos regulamentam a provisão de luz natural, geralmente a partir de uma relação entre aberturas no envelope do edifício e a área do piso do ambiente onde a luz será disponibilizada. Por exemplo, é estipulado que a área total de entrada de luz das janelas, clarabóias, aberturas zenitais, deve ser de pelo menos 12,5% da área do piso do ambiente. Em outros lugares, é até mesmo especificado que a dimensão bruta de construção das aberturas das janelas não deve ser inferior a um décimo da área do piso do ambiente. 

Tais especificações não são suficientes, pois desconsideram a orientação e posicionamento das aberturas de luz, propriedades de transmissão ou reflexão, a geometria dos ambientes assim como as condições de planejamento urbano e outros parâmetros.

© Mirjam Nothofer